Sessão plenária: Tribunal recomenda ressarcimento de quase R$ 345 mil aos cofres estaduais

Na sessão plenária desta terça-feira, 18, oito processos julgados pelo Tribunal Pleno culminaram com a decisão pelo ressarcimento de quase R$ 345 mil aos cofres públicos do estado. A maioria deles relacionados a prestações de contas de auxílios, contribuições e subvenções e tomadas de contas de recursos concedidos pelo estado em convênios.

A pauta de julgamento apresentou 18 processos, com notificação dos gestores envolvidos para que apresentassem defesa em tempo hábil. Ocorreu o julgamento de oito tomadas e sete prestações de contas, sendo apreciados dois recursos de reconsideração e um pedido de rescisão. Duas prestações e uma tomada de contas foram consideradas regulares, mas com ressalvas. Somente dois processos saíram de pauta para melhor análise dos relatores. Houve a reabertura da instrução processual na prestação de contas nº 2008/51028-8, envolvendo a Associação Social e Beneficente Distrital, de Ananindeua.

No processo nº 2011/52933-1, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Vitória do Xingu, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, em convênio firmado para a ampliação do estádio municipal. Foi declarado o débito de R$ 80 mil, com a aplicação de multas no total de quase R$ 9 mil, referentes ao débito gerado e pela omissão no dever de prestar contas.

Os conselheiros julgaram também irregulares as contas da Associação Desportiva, Cultural e Profissionalizante e Social do Jardim Florestal. Em 2009, na época sob a responsabilidade de Éder Luiz Oliveira Ramos, a entidade recebeu a quantia de R$ 98 mil a ser investida em ações do projeto Resgate pela Arte. O valor total concedido deverá ser devolvido aos cofres públicos, além de pagas, de forma solidária, multas de quase R$ 21 mil pelo débito e instauração da tomada de contas. Uma cópia dos autos do processo será remetida ao Ministério Público do Estado do Pará para as providências legais cabíveis.

O ex-prefeito de Tomé-Açu, Francisco Eudes Lopes Rodrigues, teve as contas julgadas irregulares em prestação de contas de convênio firmado, em 2005, para despesas com o transporte escolar do município. Ele terá de ressarcir ao erário quantia acima de R$ 43 mil, além de pagar multas de quase R$ 6,4 mil por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

O Instituto de Pesquisa, Educação e Desenvolvimento de Práticas Culturais e Populares da Amazônia também apresentou irregularidades na gestão de recursos públicos a partir da tomada de contas nº 2014/51267-4. Com as contas julgadas como irregulares, o gestor à época do projeto, que visava a fomentar a agricultura familiar no interior paraense, devolverá R$ 16 mil, somados às multas regimentais estimadas em mais de R$ 2 mil.

Foi improvido o recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, referente ao processo nº 2015/50356-6. O conselheiro substituto Edvaldo Fernandes de Souza manteve, na íntegra, a decisão do Acórdão nº 54.056, que determinou a devolução de pouco mais de R$ 2,5 mil aos cofres públicos.

Medalha Serzedello Corrêa– O Pleno aprovou, à unanimidade, mais duas indicações para a outorga da Medalha Serzedello Corrêa, sugeridas pelo conselheiro Nelson Chaves. Serão agraciados com a mais alta honraria da Corte de Contas o comandante da Ala 9 da Força Aérea Brasileira e da Guarnição da Aeronáutica de Belém, brigadeiro do Ar José Freire de Campos, e o comandante do 4º Distrito Naval, vice-almirante Edervaldo Teixeira de Abreu Filho.

As indicações receberam elogios dos conselheiros do TCE-PA em razão dos serviços prestados à sociedade paraense por ambas personalidades, assim como pelo exemplo de coletividade, idoneidade moral e brilhantismo no exercício de cargos estratégicos na Aeronáutica e na Marinha, respectivamente.