Sessão Plenária: Lei Kandir e apreciação de atos de aposentadoria em pauta

Cinquenta e dois processos foram apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará na sessão plenária desta quinta-feira, 13. A maioria deles referente à legalidade de atos de admissão de pessoal, aposentadoria, pensão em favor de dependentes e atos de reforma. Trinta e nove atos foram aprovados, cinco deles retirados da pauta de julgamento e sete extintos sem resolução do mérito por perda do objeto. Houve um pedido de vista para um ato de aposentadoria.

O Tribunal Pleno acatou, por unanimidade, o pedido de Medida Cautelar nos autos de representação do pregão eletrônico para aquisição de materiais de procedimento de rotina da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa). A empresa Webmed Soluções em Saúde, proponente da representação, alegou que a vencedora do pregão não teria atendido os requisitos exigidos no Termo de Referência do Edital, não podendo ser admitida como vencedora. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Julival Silva Rocha, que recomendou a adoção de medidas corretivas a partir da notificação das partes envolvidas no processo.

Lei Kandir- O Estado do Pará acumula prejuízos acima de 38 bilhões de reais desde a entrada em vigor da Lei Complementar 87/96 (“Lei Kandir”) até junho de 2018. No total, seriam devidos pela União aos estados mais de 800 bilhões de reais no tocante às implicações da renúncia de receita tributária gerada com o ICMS sobre as exportações. 

Os números foram apresentados durante a sessão plenária pelo conselheiro Cipriano Sabino, coordenador da comissão responsável pelo estudo dos impactos negativos da Lei Kandir às finanças estaduais no TCE-PA. Iniciado em 2017, em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e tribunais de contas, o estudo contém informações sobre as perdas dos entes no período de setembro de 1996 a dezembro de 2017, com valores atualizados a junho de 2018, pelo Índice Geral de Preços (IGP). A base de dados utilizada no estudo pertence ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Pará é o sexto estado que mais perdeu receita líquida de ICMS durante o período, já deduzidos os valores repassados pela União a título de compensação pela desoneração de produtos primários e semielaborados. O primeiro é São Paulo, com mais de 115 bilhões de reais, seguido por Minas Gerais - acima dos 100 bilhões de reais, Mato Grosso - mais de 63 bilhões de reais, Rio Grande do Sul - quase 59 bilhões de reais, e Paraná - mais de 54 bilhões de reais. De acordo com o conselheiro Cipriano Sabino, o Pará é o terceiro estado que mais arrecada aos cofres federais, sem que tenha acesso à receita arrecadada de forma justa.

A comissão responsável pelo estudo mantém a atualização permanente das informações, bem como se mobiliza para a assinatura de termo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União. O objetivo é estabelecer o montante total a ser transferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, assim como o valor das cotas de cada ente.

De acordo com o conselheiro Cipriano Sabino em sua apresentação, "o trabalho se constitui em uma oportunidade de contribuir para melhorar a qualidade de vida do cidadão paraense nas áreas de educação, saúde, segurança e outras, principalmente no que se refere às questões que envolvem a aplicação da Lei Kandir". Vale ressaltar que, desde 2011, o TCE-PA desenvolve estudos a respeito da desoneração do ICMS sobre as exportações dos estados brasileiros.

A presidente do tribunal, conselheira Lourdes Lima, e demais conselheiros elogiaram a iniciativa, enfatizando o seu valor à sociedade paraense na luta pelo retorno de recursos financeiros gerados para o bem-estar de sua população. Na ocasião, também foi aprovado o Manual de Padronização Organizacional do TCE-PA, elaborado pela Secretaria de Planejamento, com recomendações da Corregedoria. O documento recebeu muitos elogios da Corte de Contas pela qualidade das instruções.