TCE-PA ratifica devolução de mais 350 mil reais ao erário do estado

Na última sessão plenária, 11, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) decidiu pelo retorno, ao erário estadual, de mais de 350 mil reais, após o julgamento de tomadas de contas e recursos processuais, mantendo decisões já proferidas pela Corte. Quatro tomadas tiveram as contas consideradas irregulares, sendo que três implicaram devolução de recursos.

Dois embargos de declaração e um recurso de reconsideração tiveram provimento parcial. Sete processos foram retirados de pauta e houve quatro extinções sem resolução do mérito, relacionados a atos de admissão de pessoal. Houve uma prestação de contas avaliada como regular, mas com ressalvas.

A Cooperativa Mista de Pequenos Produtores Rurais do município de Curralinho teve as contas consideradas irregulares no processo de tomada nº 2013/50494-3. Terão de ser devolvidos 100 mil reais, concedidos em regime de convênio, além das multas regimentais. Os recursos deveriam ter sido aplicados no fomento da produção de açaí em Curralinho. O ex-prefeito de Aveiro, Olinaldo Barbosa da Silva, também teve as contas apreciadas como irregulares em tomada, com a obrigação de restituir ao Poder Público mais de 53 mil reais atualizados, acrescidos de multas.

Votou-se pela devolução total de recursos na tomada referente ao convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Muaná, na época sob a gestão de Raimundo Martins Cunha. A verba de convênio foi destinada ao aperfeiçoamento do transporte escolar na educação de alunos do ensino médio e fundamental e de jovens e adultos do município. Como não houve a prestação de contas, deverão ser ressarcidos quase 92 mil reais, somados às penalidades pecuniárias previstas pela legislação.

No processo nº 2016/50870-3, com o provimento parcial dos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Curuçá, Josué da Silva Neves, mais de 49 mil reais atualizados deverão retornar aos cofres do Estado, acrescidas as multas.

O TCE-PA negou o pedido de rescisão de Josefa Marcolino da Silva, ex-presidente do Instituto Marlene Mateus, mantendo a necessidade de devolução de 20 mil reais oriundos de convênio firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, conforme processo nº 2017/52988-8. No julgamento de reconsideração interposto por Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, o tribunal manteve a decisão colegiada por contas irregulares, reformulando o valor a ser devolvido para pouco mais de 9,5 mil reais, além de multas.

Houve a reabertura de instrução do processo relacionado à prestação de contas da Secretaria de Estado da Fazenda, exercício de 2010, após pedido de vista do conselheiro  Odilon Teixeira.

Pauta Administrativa– A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, apresentou aos conselheiros o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público, referente ao 2º quadrimestre de 2017, além de anunciar a distribuição da proposta de Manual de Padronização Organizacional do tribunal, com alterações processadas pela Corregedoria.

O conselheiro Luís Cunha solicitou pedido de vista em três propostas da pauta administrativa. Uma delas consiste na alteração do art.180 do Regimento Interno do TCE-PA, acerca da participação dos conselheiros substitutos nas discussões de todos os processos e não apenas naqueles dos quais sejam relatores. A proposta é de autoria do conselheiro Nelson Chaves. As demais foram propostas na sessão pela presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima: Ato regimental que visa à formação de listas de unidades jurisdicionadas para fins de distribuição processual, bem como a modificação dos artigos 264, 271 e 274 do Regimento Interno, relacionados à distribuição de recursos e pedidos de rescisão a serem relatados exclusivamente pelos membros do Colegiado.