Pleno do TCE-PA aprecia prestações de contas, atos de admissão e aposentadorias

Na sessão plenária desta terça-feira, 19 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou e julgou processos de prestações e tomadas de contas, atos de aposentadorias, de admissão de pessoal e pensão.

Durante a sessão, uma prestação de conta foi considerada irregular, outra regular com aplicação de multa regimentar. As tomadas de contas foram julgadas irregulares com adicional de multas pela não prestação de contas no período regular.

Em relação aos atos de aposentadorias e de pensões, estes receberam deferimentos do Pleno. O ato de admissão de pessoal foi extinto e arquivado.

Pauta administrativa

Durante a pauta administrativa, o conselheiro Cipriano Sabino apresentou relatório de viagem à Brasília para o encontro que tratou do apoio do TCE-PA ao Tribunal de Contas da União – (TCU) no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal – (STF) em relação ao estudo do imposto arrecadado pelos estados sobre a circulação de mercadorias e serviços – ICMS.

 A finalidade do encontro foi a assinatura do termo de cooperação técnica entre os Tribunais de Contas Estaduais e o Instituto Rui Barbosa (IRB) que visa a disponibilidade de corpo técnico dos tribunais para a execução dos trabalhos desenvolvidos pelo TCU no que se refere as perdas em arrecadação de impostos pelos estados exportadores brasileiros.

Da mesma forma, o acordo resultou no recebimento pelo TCU do estudo desenvolvido pela equipe de trabalho deste tribunal, contendo dados e metodologias referente às perdas de imposto sofridas pelo estado do Pará, tema que se refere à Lei Kandir.

A cooperação entre as instituições contribuirá para a execução das ações articuladas entre os órgãos estaduais fazendários com a finalidade de agilizar informações fiscais entre as instituições. Seguindo a pauta administrativa, a conselheira Rosa Egídia, informou o envio aos conselheiros e conselheiros substitutos da proposta de alteração e adequação do regulamento da ouvidoria deste Tribunal. “A proposta é em função da lei 13.460 de 26 de junho de 2017 que observa a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos”, explicou a conselheira.