Transporte escolar: Não execução de termo de cooperação gera devolução de 175 mil pela Prefeitura Municipal de Palestina do Pará

Na sessão plenária desta terça-feira, 20 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) apreciou 20 processos, entre prestações e tomadas de contas, atos de admissões de pessoal e aposentadorias, pedido de rescisão, revisão de proventos, recurso de reconsideração e denúncia formulada.

Quanto aos processos de prestações de contas, um foi julgado irregular com devolução de R$100.000,00 mais multa de R$2.931,00. O débito foi pela não implantação de dois centros de informática no município de Goianésia do Pará. O conselheiro Luis Cunha pediu vistas de uma prestação de contas. A outra teve como voto a regularidade das contas.

Nas tomadas de contas apreciadas pelo Pleno, três tiveram como voto as suas respectivas irregularidades, com devoluções que ultrapassaram o montante de R$337 mil reais e somadas ainda à aplicação de multas de R$57.416,43. Apenas uma tomada foi julgada regular com ressalva.

No processo instaurado no município de Palestina do Pará pela não execução do termo de cooperação técnica e financeira, o débito chegou a mais de R$175.000 reais. O objeto do termo era viabilizar transporte escolar para alunos da rede pública estadual da zona rural e ribeirinha do município, no ano letivo de 2012.

Todos os atos de aposentarias e admissões de pessoal e uma revisão de proventos tiveram o deferimento dos registros. O único recurso de reconsideração da pauta teve o conhecimento, mas foi negado seu provimento do recurso.

O processo de pedido de rescisão foi julgado improcedente pelo relator, assim como a denúncia formulada da pauta.