Ex-prefeito de Vitória do Xingu é condenado a devolver mais de 400 mil reais aos cofres públicos. Sessão aprecia outros 22 procesos

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta quinta-feira, 16 de fevereiro sessão plenária que julgou 23 processos. Foram apreciadas prestações e tomadas de contas, recurso de reconsideração, pedido de rescisão e atos de admissão de pessoal, de aposentadoria e de pensão.

Três processos de prestações de contas foram considerados irregulares com aplicação de multas, ficando as partes responsáveis pela devolução de valores que somados resultam em mais de sessenta mil reais. Ao mesmo tempo em que foram aplicadas multas que ultrapassaram sete mil reais. Devem devolver os recursos os ex-prefeitos Amóz Bezerra (Augusto Corrêa), Raimundo Faro (Magalhães Barata) e Benedita Lobo Dias (Baião)

Dos onze processos de tomadas de contas, foi concedido pedido de vistas em um, outro teve as contas julgadas irregulares sem devolução e os demais tiveram todos as contas julgadas irregulares, ficando as partes obrigadas a devolver mais de meio milhão de reais em valores atualizados. Os devedores também terão de pagar mais de sessenta mil reais em multas.

Entre as condenações dos processos de tomadas de contas, duas foram imputadas ao ex-prefeito do município de Vitória do Xingu, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, que foi condenado ao pagamento de mais de trezentos e trinta mil reais, relativo a um convênio e outros cinquenta mil, em relação a outro convênio celebrado com o governo estadual.

Ambos os processos foram motivados por má aplicação de verbas públicas. Os valores ainda serão reajustados e acrescidos de juros, pois os convênios foram celebrados, respectivamente, nos anos de 2010 e 2008. Além disso, ainda incidirão cerca quarenta mil reais em multa. O ex-prefeito teve rejeitado pedido de rescisão que foi julgado improcedente.

Em outro processo, o Tribunal Pleno conheceu o recurso de reconsideração de ex-prefeito de Barcarena, Laurival Cunha, dando-lhe provimento parcial para condenar a parte à devolução cerca de trinta mil reais, somados a aplicação de multas que atingiram outros quatro mil reais

Os atos de admissão, de aposentadoria e de pensão tiveram seus registros deferidos, sendo que os registros de admissão foram deferidos em caráter excepcional.