Sessão Plenária determina devoluções que ultrapassam meio milhão de reais

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta terça-feira 14, sessão plenária que julgou 25 processos. Foram analisadas prestações e tomadas de contas, um recurso de reconsideração, embargos de declaração, atos de admissão e representação formalizada de denúncia.

Em relação aos oito processos de prestação de contas julgados na sessão, somente dois foram julgados regulares. Os outros seis processos tiveram as contas rejeitadas pelos conselheiros, sendo julgados irregulares. As partes serão obrigadas a devolver ao erário a quantia de cerca de cem mil reais, somadas a multas que atingiram mais de dez mil reais.

Quanto às Tomadas de Contas, a soma das respectivas condenações daquelas julgadas irregulares atingiu a soma de mais de quinhentos mil reais, sem contar o valor das multas aplicadas aos responsáveis, que ultrapassaram cinquenta mil reais.

Ex-prefeito condenado

Entre as condenações nos processos de tomadas de contas, Jorge Barros de Alencar, ex-prefeito de São Geraldo do Araguaia, foi condenado a devolver R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) aos cofres públicos, devendo o valor ser atualizado e corrigido desde 2010 e mais aplicação de multa.

Dos sete processos referentes a atos de admissão, seis tiveram seus registros deferidos em caráter excepcional. Somente um, relativo a admissão de temporários, e referente a registros da Secretaria de Estado de Educação, teve registro indeferido. A pauta conteve um único processo de embargos de declaração, julgando-se pela reabertura processual instaurada, e um único recurso de reconsideração, que  não foi conhecido, dada sua intempestividade.

O último processo constante na pauta referiu-se a uma representação formalizada pela Câmara Municipal de Terra Santa. A representação consistia em uma denúncia de um possível esquema de corrupção em relação a recursos financeiros provindos de exploração mineral.  A Corte julgou pela improcedência da denúncia e consequente arquivamento do processo, devendo ser anexado o presente processo ao futuro controle de prestação de contas.