ALEPA, TCE-PA e TCM-PA assinam EC que muda denominação do cargo de Auditor para Conselheiro Substituto

O Deputado Márcio Miranda, presidente da Alepa, acompanhado do Deputado Celso Sabino, compareceu ao Tribunal, na manhã desta segunda, 21, para a assinatura e promulgação da Emenda Constitucional nº 06/2015, aprovada pela ALEPA em 09.09.2015, a qual alterou a nomenclatura dos cargos de Auditor para Conselheiros Substitutos.

Os Conselheiros do TCE Lourdes Lima, Cipriano Sabino, André Dias e Odilon Teixeira, o Conselheiro do TCM Daniel Lavareda e os Conselheiros Substitutos do TCE Julival Rocha e Milene Cunha, assim como os Conselheiros Substitutos do TCM Adriana Oliveira e Sérgio Dantas, participaram da reunião.

Na avaliação do Conselheiro Luis Cunha, a promulgação da referida EC é um ato de respeito aos Tribunais de Contas e valoriza a atuação dos Conselheiros Substitutos. Já de acordo com o Deputado Márcio Miranda, o ato em si revela o respeito que ambos os TC’s têm adquirido junto à sociedade paraense. 

O cargo de Auditor, agora também denominado Conselheiro Substituto, foi criado pela Lei n.º 3.454 de 06 de janeiro de 1918, e regulamentado pelo Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 1918, para compor o Corpo Especial do Tribunal de Contas existente à época, hoje denominado Tribunal de Contas da União.

Desde sua origem, dentre suas atribuições, estava a de relatar os processos de tomada de contas, assim como a de substituir os ministros do Tribunal de Contas em suas ausências e impedimentos.

Segundo a Conselheira Substituta Milene Cunha, não se trata de uma simples alteração de nomes, pois, além de fortalecer os trabalhos de fiscalização do TCE, a mudança traz coerência e tratamento jurídico adequado às funções de um Conselheiro Substituto. “A alteração é relevante como medida de uniformização da nomenclatura e consolidação do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, especialmente para garantir o emprego da acepção jurídica inicialmente idealizada, evitando-se, assim, distorções quanto à natureza jurídica e às atribuições judicantes do cargo”, pontuou Milene.