TCE julga processos – 300 mil em devoluções

  Na sessão desta terça 19, o TCE julgou 14 processos, entre admissões de pessoal, prestação e tomada de contas, recursos de revisão, reconsideração e um um embargo de declaração.   

Em relação às admissões de pessoal, a realizada pela SUSIPE, objeto do processo nº 2010/52028-4, teve do relator o voto pelo indeferimento dos registros, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Das prestações de contas, o destaque foi para os julgamentos a seguir.

Na prestação de contas da Prefeitura de Primavera, o responsável, Sr. Selso Luiz dos Santos Gomes, teve as contas julgadas irregulares, sendo compelido à devolução de R$79.104.96 aos cofres estaduais.

Igualmente, a prestação de conta da Prefeitura de Inhangapi foi considerada irregular, com o responsável, Sr. José Alves Feitosa Oliveira, tendo que devolver aos cofres públicos o valor  de R$33.917,63.

Também a prestação de contas da Prefeitura de Barcarena foi julgada irregular, ficando o Sr. Laurival Magno Cunha, gestor à época, responsabilizado a devolver o valor de R$21.440,00.

Em relação às tomadas de contas, a instaurada na Organização Social Pará 2000 referente ao exercício financeiro de 2009 foi julgada irregular, com os responsáveis, srs. Márcia do Socorro Espíndola e Jarbas Feitosa da Costa, tendo que devolver aos cofres do estado as quantias de R$38.622,92 e 166.133,84, respectivamente.

Quanto à tomada de contas instaurada na prefeitura de Barcarena, o plenário julgou-a irregular, acompanhando o voto do relator,  conselheiro Luis da Cunha, o qual impôs ao gestor responsável, Sr. Laurival Magno Cunha, a obrigatoriedade da devolução de R$331.139,00 ao erário estadual.       

Dos recursos, o de revisão interposto por Antônio Armando Amaral de Castro, ex-prefeito de Marituba, contra a decisão contida no Ac.47.159, foi conhecido e provido parcialmente para reduzir o valor a ser devolvido, ficando agora o responsável com a obrigação de comprovar o recolhimento de R$56.724,00 aos cofres do estado.     

Os demais foram conhecidos sem o devido provimento.