Pleno decide pela devolução de cerca de 200 mil reais ao Estado

Dos vinte e três processos da pauta da sessão plenária desta quinta 27, o Tribunal de Contas apontou irregularidades em nove deles, entre prestações e tomadas de contas, os quais somaram cerca de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em devolução aos cofres estaduais, além das multas regimentais aplicadas aos responsáveis.

Dentre os processos julgados, destaca-se a tomada de contas instaurada na Prefeitura de Cachoeira do Piriá, sob a responsabilidade do Sr. Albenor Bezerra Pontes, referente ao convênio nº 009/2008, firmado com a SEPOF FDE, através do qual o Estado repassou àquele município o valor de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais).

Em razão das irregularidades apontadas pelo TCE durante o julgamento dessa tomada de contas, o gestor terá que devolver ao erário estadual o valor de R$96.915,12 (noventa e seis mil, novecentos e quinze reais e doze centavos), devidamente atualizado, no prazo de 30 dias após a publicação oficial da decisão.        

Além dos processos envolvendo prestação e tomada de contas,  o pleno apreciou e concedeu o registro a processos de admissão de pessoal e a uma aposentadoria.

Também conheceu e negou provimento a dois recursos, sendo um de reconsideração e um de revisão, mantendo, assim, o inteiro teor das decisões atacadas.

Outros cinco processos deixaram de ser julgados; quatro por terem saído da pauta, a pedido dos seus conselheiros relatores, e um em face da manifestação oral da responsável, o que gerou a reabertura da instrução processual, para análise dos documentos apresentados e posterior julgamento do processo.