Pleno aplica devolução ao Erário de mais de 4 milhões de reais

Das oito prestações de contas apreciadas, a do Centro de Perícia Científicas “Renato Chaves” foi julgada irregular com a devolução ao erário da quantia de R$ 1.924.837,09 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos) mais a multa de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
 
Três prestações foram retiradas de pauta, duas foram julgada regulares, sendo que uma delas houve aplicação de multa de R$1.000,00 (hum mil reais). Outras duas foram julgadas regulares com ressalva, também com aplicação de multa regimental de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) em um dos processos.
 
Das onze tomadas de contas instauradas, três foram retiradas de pauta e uma obteve a reabertura processual, com prazo de 15 dias para apresentação de documentação legal.
 
A tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá foi julgada irregular com a devolução de R$ 174.760,60 (cento e setenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e sessenta centavos) e mais multa regimental de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
As duas tomadas de contas instauradas na Prefeitura Municipal de Bonito foram julgadas irregulares com a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 168.456,27 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) mais multas de R$3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
 
A tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará foi julgada irregular, com a obrigatoriedade de devolver ao erário a quantia de R$ 26.362.10 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos) e mais a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
Do mesmo modo, a tomadas de contas na Prefeitura Municipal de Marapanim foi julgada irregular com devolução ao erário da quantia de R$ 4.953,40 (quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), mais multa de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
 
Outra tomada de contas julgada irregular foi a instaurada na Organização Social Pró Saúde- Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar- Hospital Regional do Sul do Pará Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso, com a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.899.301,89 (um milhão oitocentos e noventa e nove mil trezentos e um reais e oitenta e nove centavos) mais multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
 
Encerrando o julgamento das tomadas de contas, a instaurada na Prefeitura Municipal de Aveiro foi julgada irregular com a devolução ao erário da quantia de R$186.172,72 (cento e oitenta e seis mil cento e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) mais multa de 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
 
O processo referente à representação formulada foi julgado procedente pelo plenário, que determinou a juntada dos documentos ao processo de prestação de contas da Secretaria de Estado de Obras Públicas, do exercício respectivo.
 
Para finalizar a pauta desta sessão, um embargo de declaração foi retirado de pauta e o único recurso de reconsideração teve o conhecimento e provimento parcial, julgando agora as contas irregulares sem glosa, porém com multa de R$ 2.000,00(dois mil reais).