TCE-PA ordena devolução de mais de 500 mil reais aos cofres estaduais

 
Dos processos de prestações de contas, dez foram julgados regulares. Seis prestações tiveram a regularidade com multas de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinqüenta reais). Dois processos foram regulares com ressalva e multa de R$1.000,00 (hum mil reais).
 
Um processo foi retirado de pauta e o outro teve a reabertura processual. Apenas duas prestações de contas não foram aprovadas pelo Pleno. Com a irregularidade, os responsáveis terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$13.022,42 (treze mil e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) e multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
 
Todas as admissões de pessoal tiveram o deferimento dos registros. Dos 3 processos de pensões, 2 foram deferidos e o outro teve o indeferimento.
 
O único processo de aposentadoria foi retirado de pauta, assim como os dois processos de consultas formuladas. O recurso de reconsideração teve o conhecimento e provimento parcial do recurso.
 
No montante das tomadas de contas, quatro processos foram julgados regulares com multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dois foram retirados de pauta e um teve a reabertura processual.
 
A tomada de contas instaurada na Prefeitura de Ipixuna do Pará foi julgada irregular, devendo ao responsável Evaldo Oliveira da Cunha devolver aos cofres do Estado R$532.331,41 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) e também foi aplicada multa de R$2.000,00 (dois mil reais).