Pleno do TCE aprecia 51 processos durante sessão

Na manhã de terça-feira 30 de outubro de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou 51 processos. Sendo dezenove prestações de contas, dezenove admissões de pessoal, seis tomadas de contas, cinco recursos de revisão, uma aposentadoria e uma constituição de pré-julgado.

Nos processos de prestações de contas, três foram retirados de pauta. A prestação da Prefeitura Municipal de Itaituba teve as contas julgadas regulares com ressalva e multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Sete processos foram julgados regulares com multas somadas no valor total de R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Outros sete tiveram aprovação das contas. Apenas o processo da Associação Comunitária Cultural Jovem Cachoeirense contou com a defesa oral do advogado Sérgio Vitor, ao qual foi concedido o prazo de trinta dias, para juntar documentos aos autos.
 
Das seis tomadas de contas, cinco foram julgadas regulares com multas somadas na quantia de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais). E uma foi retirada de pauta.
 
Nas admissões de pessoal apreciadas pelo Pleno, sete tiveram o deferimento dos registros. Outras oito foram retiradas de pauta e quatro convertidas em diligência.
 
Dos cinco recursos de revisão, quatro foram retirados de pauta, e apenas um, teve o conhecimento e provimento parcial do recurso.
 
O único processo de aposentadoria da pauta foi convertido em diligência.
 
O processo de constituição de Prejulgado teve como voto do relator, conselheiro André Dias, que seja declarado, com a seguinte Ementa. “Os registros de processos de aposentadoria, reforma e pensão, remetidos a este Tribunal de Contas, cujos proventos não estejam atualizados, serão deferidos pelo Egrégio Plenário, eis que a correção se procede de forma automática. Inteligência do art.71, inciso III (parte final) da Constituição Federal; art.116, inciso III (parte final) da Constituição Estadual. Precedentes na Jurisprudência deste Tribunal”.