TCE penaliza com devolução ao erário de mais de 100 mil reais

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou na sessão plenária desta terça-feira 02, trinta processos. Sendo oito prestações de contas, cinco recursos de revisão, dois recursos de reconsideração, quatorze admissões de pessoal e um processo de aposentadoria.

Das oito prestações de contas apreciadas pelo Pleno, a prestação de contas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, contou com a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) pela irregularidade das contas com devolução ao erário, sem aplicação de multa regimental. O conselheiro relator André Dias acompanhou a manifestação dada pelo MPCE e pediu ainda a devolução aos cofres públicos estaduais de R$ 108. 189, 60 (cento e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos) e aplicando-lhe a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela intempestividade das contas.
 
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cametá, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com multa. O conselheiro relator Nelson Chaves, julgou as contas regulares e aplicou-lhe a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela intempestividade das contas.
 
A prestação de contas da Associação dos Moradores do Município de São João de Pirabas, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com multa. O conselheiro relator Nelson Chaves, julgou regular as contas, porém aplicou multa de R$ 100,00 (cem reais) ao ex-secretário Carlos Alberto pela não emissão do relatório conclusivo.
 
As prestações de contas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará, Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo, Federação das Centrais e Uniões de Associações de Pequenos Produtores Rurais do Estado do Pará, Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria das Mercês de Oliveira Conor, Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus no Brasil, foram julgadas regulares.
 
Cinco processos de recurso de revisão foram apreciados, um foi retirado de pauta, um foi arquivado, um teve o conhecimento e provimento parcial do recurso, para modificar a decisão recorrida, um teve o conhecimento e não provimento e em outro foi dado o provimento do recurso, considerando as contas regulares, com uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela intempestividade das contas.
 
Dois recursos de reconsideração foram julgados, um foi considerado regular com ressalva e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela ressalva apontada e o outro teve o conhecimento e não provimento do recurso.
 
Das quatorze admissões de pessoal julgadas, cinco foram deferidas, uma foi retirada de pauta e as outras oito, foram convertidas em diligência.
 
Para finalizar a pauta da sessão plenária desta terça-feira, o único processo de aposentadoria foi deferido pelo Pleno.