Pleno do TCE-PA aprecia 15 processos em sessão ordinária

Na sessão ordinária desta quinta-feira 20, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) foram julgados quinze processos. Sendo sete prestações de contas, três tomadas de contas, dois recursos de revisão, um embargo de declaração e duas admissões.

Das sete prestações de contas apreciadas, uma foi retirada de pauta, uma foi concedido a reabertura processual e duas tiveram as suas contas julgadas regulares.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, contou com a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE) pela aprovação das contas. O conselheiro relator Luis Cunha, acompanhou a manifestação do MPCE e aplicou ainda multa de R$ 300,00 (trezentos reais) pela intempestividade das contas.
 
A Prestação de Contas do Núcleo de Gerenciamento do Para Rural, teve a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução e multa. O conselheiro relator André Dias, acompanhou a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mais multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
A Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda, teve a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas sem prejuízo ao erário. Da mesma forma, o conselheiro relator Luis Cunha acompanhou a manifestação do MPCE pela irregularidade sem devolução ao erário.
 
Três tomadas de contas foram julgadas, a tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Soure, teve a manifestação do MPCE pela regularidade com ressalva e multa. O conselheiro relator Luis Cunha, acompanhou a manifestação do MPCE, porém com aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela instauração na tomada de contas.
 
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará, teve a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas, com devolução ao erário, sem aplicação de multa. O conselheiro relator Luis Cunha, julgou as contas irregulares com multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela instauração na tomada de contas.
 
A Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Inhangapi, contou com a manifestação do MPCE pela irregularidade das contas com devolução ao erário. O conselheiro relator Nelson Chaves, acompanhou a manifestação do MPCE e sugeriu a devolução de R$ 14,000 (quatorze mil reais) mais multa de R4 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) pelo débito ao erário, R$ 700,00 (setecentos reais) pela instauração da tomada de contas, mais R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo não atendimento à diligência desta Corte de contas.
 
Dos dois recursos de revisão apreciados, um foi retirado de pauta e o outro teve o conhecimento e improvimento do recurso.
 
Para finalizar a pauta, o único processo referente a Embargo de Declaração, teve o conhecimento e improvimento do recurso e os dois processos de Admissão de Pessoal, foram deferidos pelo Pleno.