TCE-PA condena contas irregulares

A Sessão Plenária desta terça-feira dia 18, julgou 22 processos. Sendo 07 prestações de contas, 07 tomadas de contas, 05 admissões de pessoal, 02 aposentadorias, 01 denúncia, 01 recurso de revisão e 01 recurso de reconsideração.

Das sete prestações de contas, duas foram julgadas irregulares. A Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, teve como parecer do Ministério Público de Contas do Estado (MPCE-PA) a regularidade das contas. Já o Conselheiro Relator Ivan Cunha, votou pela irregularidade com aplicação de multa ao Senhor Antônio da Silva, atual prefeito no valor de R$ 1.000,00 e outra multa no valor de R$ 1.000,00 pela grave infração as normas legais.
 
E a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Aveiro, teve como parecer do MPCE e voto do conselheiro relator Ivan Cunha pela irregularidade das contas, com débito ao erário apontado no valor de R$ 11.889,86 (onze mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), mais multa regimental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
A prestação de contas da Fundação Tancredo Neves, teve como parecer do MPCE e voto do conselheiro relator Luis Cunha pela regularidade das contas com ressalva e aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 pela ressalva apontada.
 
As duas prestações de contas referentes à Secretária de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e Associação de Defesa das Águas do Algodoal. Tiveram como parecer do MPCE e voto do relator, pela regularidade das contas.
 
A prestação de Contas do Instituto Vitória-Régia e Associação Urumajoense. Tiveram como parecer do MPCE e voto do relator pela regularidade das contas, com aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
 
O processo referente a tomada de contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, teve como voto do MPCE e do relator conselheiro Nelson Chaves, pela irregularidade com devolução aos cofres públicos no valor de R$ 86.780,92, mais multa de R$ 1.735, 61 pelo debito ao erário e multa de R$ 1.000,00 pela instauração da tomada de contas.
 
A tomada de contas referente à Prefeitura Municipal de Rurópolis, teve como parecer do MPCE e voto do relator conselheiro Luis Cunha, pela Irregularidade das contas, com devolução no valor de R$ 22.158,45 mais multas de R$ 500,00 pelo dano causado ao erário e R$ 500,00 pela instauração da tomada de contas.
 
Processo de tomada de contas da Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte, teve como parecer do MPCE e voto do relator conselheiro Ivan Cunha, pela irregularidade das contas com devolução de R$ 40.000,00 aos cofres públicos e multas nos valores de R$ 4.000,00 pelo debito ao erário e R$ 1.000,00 pela intempestividade da tomada de contas.
 
O processo referente a tomada de contas da Organização Social Associação São José Liberto, teve como parecer do MPCE e voto do relator conselheiro Luis Cunha, pela irregularidade das contas, com aplicação de multa no valor de R$ 500,00 pela instauração da tomada de contas.
 
Tomada de contas da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, teve como parecer do MPCE e voto do relator conselheiro Nelson Chaves pela irregularidade das contas, com devolução aos cofres públicos de R$ 36.000,00.
 
O processo de tomada de contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará, teve como parecer do MPCE e voto do relator conselheiro Luiz Chaves pela reabertura processual.
 
A tomada de contas da Organização Social Pró Saúde- Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar- Hospital Regional Publico do Oeste do Pará “DR. Waldemar Penna”, teve como parecer do MPCE-PA e voto do relator conselheiro Ivan Cunha para converter o processo em diligência.
 
O único recurso de reconsideração julgado pela relator conselheiro André Dias, foi dado o conhecimento e improvimento ao recurso.
 
Dos cinco processos de admissões de pessoal julgados na pauta de hoje, apenas um foi deferido. Os outros tiveram como parecer do MPCE-PA e voto dos relatores conselheiros, para baixar o processo em diligência concedendo-lhes um prazo de trinta dias para que sejam apresentados ao órgão.
 
Para finalizar, a denúncia formulada por Marcelo Assunção Moreira, teve como voto do relator Cons. Ivan Cunha, o anexo da denúncia à prestação de contas e encaminhamento para análise. O único recurso de revisão teve o conhecimento e provimento do processo.